Um termo muito usado quando se trata de imóveis é a “usucapião” que, do latim, significa adquirir pelo uso. Basicamente, é uma forma de dar direito de estabelecer moradia a uma pessoa que zela e mantém um imóvel, mesmo não estando em seu nome.
No Brasil, a usucapião se tornou oficial a partir do século XX e tem se popularizado bastante nas últimas décadas. Devido a sua relevância, é importante saber quando ela se aplica e hoje nós vamos esclarecer isso para você, confira:
Como a lei funciona?
De forma resumida, após uma pessoa permanecer em um imóvel que não é seu por um período de tempo, ela pode entrar com recursos para que a propriedade se torne dela. Nesse caso, se os proprietários atuais tiverem a intenção de cuidar do imóvel, podem entrar na justiça para que a usucapião não seja realizada.
Tipos de usucapião
Dentro da lei, há diversas subdivisões que se encaixam em diferentes contextos na hora de aplicá-la, confira:
Extraordinária
A usucapião extraordinária pode ser solicitada após a posse pacífica e sem interrupção do imóvel durante 15 anos e não depende de um justo título nem do registro do imóvel ou da sua regularização.
Para que ela seja concluída, é necessário que não haja oposição do dono original. Em casos onde a pessoa tiver fixado moradia, realizado obras ou exercer atividade produtiva no local, o prazo pode mudar para 10 anos.
Ordinária
Diferente da extraordinária, na usucapião ordinária é necessário apresentar o contrato de compra e venda, ou seja, o justo título. O prazo é de 10 anos em caso de posse continuada que pode cair para 5 se o possuidor estiver estabelecido sua moradia no local.
Especial
A última modalidade da usucapião é aplicada quando a pessoa que deseja tomar posse da propriedade não possui outros bens imóveis e deseja adquiri-la para garantir sua subsistência, alegando que sem aquele imóvel ela não terá onde morar.
Nessa categoria há subdivisões para diferentes casos:
Especial rural: como o nome já diz, essa modalidade abrange apenas áreas rurais, com terras de até no máximo 50 hectares e que sirva como moradia para a pessoa interessada por pelo menos 5 anos.
Especial urbana: ao contrário da rural, a usucapião urbana abrange áreas urbanas com terrenos de no máximo 250m². Os requisitos são parecidos, mantendo o prazo de 5 anos, ser utilizado para moradia e não possuir outra propriedade.
Especial coletiva: em casos de propriedades com mais de 250m², o imóvel pode ser dividido pelas pessoas que moram no local por pelo menos 5 anos de forma ininterrupta.
Especial familiar: a usucapião familiar serve para casos onde uma pessoa que vivia com seu ex-cônjuge passa a morar sozinho na propriedade sem oposição ou interrupção por um prazo de 2 anos.
Especial indígena: nessa modalidade, os indígenas podem usucapir parcelas de terras que tenham tamanho inferior a 50 hectares, sem a obrigatoriedade de que elas estejam integradas na sociedade. Porém, para ter direito é necessário ocupar a propriedade por no mínimo 10 anos ininterruptos e sem disputas judiciais.
Para você comprovar e usucapir uma propriedade, é necessário contar com auxílio de advogado e ter comprovantes de permanência no local e outros documentos que legitimem a sua posse.
Aqui no nosso blog você confere diversas dicas e artigos que esclarecem e facilitam processos imobiliários. Acompanhe-nos e fique por dentro de tudo!